Como substituímos nós estas penas? Atendam bem, não se iludam. Hoje as penas militares são muito mais duras do que eram noutro tempo para alguns crimes e delitos (apoiados); hoje um soldado que deserta pela primeira vez é julgado em conselho de disciplina, não tem conselho de guerra como tinha noutro tempo, acabou essa formalidade, e mesmo sem ela é mandado para o deposito disciplinar, e daí para a costa de Africa.
Um soldado que comete três faltas de certa gravidade num dado prazo de tempo é julgado incorrigível, é mandado também para o depósito disciplinar e vai para Africa. Eu tenho para lá mandado alguns. Aqui tem V. ex.ª o que tem em certo modo coibido os crimes e delitos no exercito depois que acabaram as varadas.
Os ilustres deputados que entendem que com a supressão das varadas diminuíram os crimes no exército pelo facto de afrouxarem as penas, enganam-se completamente; e engana-se como ss. ex.ª o ilustre general que o disse, se acaso o disse. Enganam-se todos, porque não levam em conta um tal ou qual melhoramento de costumes no povo, porque não atendem à ação da lei do recrutamento, por virtude da qual há só mancebos nas fileiras, é raro o soldado velho, não o pode haver inveterado nos maus costumes, nem pode haver reincidências na deserção, porque deserções e culpas leves são punidas hoje com penas que noutras épocas somente se aplicavam a crimes graves. E quanto à abolição da pena de morte, é bom saber que esta pena nem está abolida nem o pode ser nos códigos militares.
Sr. presidente, a verdade é que entre mim e os meus nobres adversários não há tão profunda divergência como à primeira vista parece. Todos nós queremos resguardar a sociedade e pô-la a abrigo da ferocidade de certos instintos. Eu e muitos outros vamos direitos ao fim pelos processos mais humanos e mais sumários. Raríssimas vezes propomos a pena última. Os meus ilustres adversários fazem a mesma cousa com a seguinte diferença. Não querem matar depressa. Pegam num criminoso e metem-no por toda a vida numa jaula de ferro, a que chamam prisão maior; o criminoso morre ali infalivelmente dentro em pouco na mais horrível das torturas. É rigorosamente a pena de morte; está apenas a diferença no modo de a aplicar: enquanto eu quero enterrar mortos, os meus nobres contendores querem enterrar vivos.
Tenho concluído.