Paladinos do Abolicionismo

Sessão de 21 junho 1867

http://debates.parlamento.pt/catalogo/mc/cd/01/01/01/129/1867-06-21/2074

O Sr. Aires de Gouveia: – Tenho a palavra? Ainda bem, e mercê de Deus que a tenho. Imaginava já não poder reaver outra vez nesta sessão anual! O facto que se tem passado nestes últimos dias é novo, é singular e insólito.

Cortar-se a discussão de um projeto quando um Sr. Deputado tem acabado de expor as suas observações, a fim de se tratar de preferência de um projeto de elevado alcance, isso tem-se feito, e isso compreende-se; mas cortar a palavra a um deputado que está tratando de um assunto gravíssimo, e que não pode continuar porque a fatalidade da hora o veio estorvar, para intrometer na discussão três, quatro e dez projetozinhos, de duvidosa utilidade, é novo, é coisa nunca vista no parlamento.

Não censuro; não me cabe censurar. A presidência dirige os trabalhos, a câmara concorda com essa direção, e a mim cabe-me curvar a cabeça humildemente. O governo deseja-o e ordena-o assim, ninguém rompe o silêncio para protestar; faça-se como ordena.

Ouvi há pouco dizer que amanhã vinha apresentar-se a esta câmara uma proposta para a saída de Sua Majestade El-Rei para fora do reino. Creio que a câmara acederá a ela.
Pois bem. Vá Sua Majestade, vá muito nas boas horas, que os mares lhe sejam bonança, e os ventos muito de servir.

Mas leve aos soberanos da Europa, com quem tiver de se avistar, a certeza do grande facto que nós estamos aqui praticando.

Diga-lhes – na minha pátria a sociedade chora e chora sentidamente cada um dos homicídios que se praticam; mas a sociedade não acrescenta um homicídio a outro homicídio; a sociedade não acrescenta um cadáver a outro cadáver. Lamenta o primeiro, e estorva e impede com a lei que se faça o segundo.

Que diga isto o nosso Rei aos soberanos da Europa, que é o mais belo florão da sua coroa, e o mais glorioso brasão do seu reinado. (Vozes: – Muito bem.)

Eu não trouxe aqui esta questão por vã glória, nem por ser moda.

Nos fins de 1862 e princípios de 1863 distribuíram-se nesta casa o código penal civil, o código penal militar, o código penal da marinha mercante, e o código penal da marinha de guerra.