Paladinos do Abolicionismo

Sessão de 9 fevereiro 1866

http://debates.parlamento.pt/catalogo/mc/cd/01/01/01/026/1866-02-09/432?q=%2522pena%2Bde%2Bmorte%2522&pOffset=310&pPeriodo=mc

[Ministro da Justiça Barjona de Freitas]

E quanto à pena de morte, não discuto agora a sua legitimidade. V. Ex.ª e a câmara sabem que esta questão pode ser encarada debaixo de dois pontos de vista, legitimidade e necessidade.

A ciência penal pode condenar a pena de morte como ilegítima, e desde então não temos que encarar a sua necessidade; mas se a ciência indicar que pode ser legítima, precisamos saber então se ela é necessária, em que circunstancias, ou se é ocasião de não fazermos uso da sua aplicação.

Não entro no desenvolvimento deste ponto; digo simplesmente que me parece regular o caminho e experiência que temos feito, tratando primeiro da abolição de facto para se abolir depois de direito. E sabe muito bem o ilustre deputado que a questão das proporcionalidades das penas é uma questão delicadíssima. Nós não podemos cortar o elo da cadeia da proporcionalidade desta pena sem cortarmos todos os outros elos da mesma cadeia com relação às outras.

Estou convencido de que isto não impedirá a resolução do pensamento proclamado na Europa liberal e apostolado por grandes talentos como Lamartine e Victor Hugo.
Tratamos da reforma da legislação penal, está-se tratando das cadeias penitenciárias. Entendo que isto se há de fazer dentro de curto prazo; esses trabalhos estão adiantados, e a questão da pena de morte, se por um lado pode tratar-se mais cedo, não pode por outro ser adiada para mais tarde.

Declaro a v. Ex.ª que o governo tem as mesmas aspirações que o ilustre deputado que acabou de falar, mas entende que é necessário que a abolição da pena de morte não seja antecipada, mas que seja a consequência de madura reflexão.(…)

Que disse eu? Disse que não discutia a questão da legitimidade da pena de morte; que, além desta, havia uma outra questão mais prática, e por isso mais importante, a da sua necessidade. Que sob este modo de ver tinha sido cauteloso e prudente que uma longa abolição de facto precedesse a abolição de direito. E que para abolir a pena de morte ou outro qualquer instrumento da legislação penal era preciso ver se as nossas circunstâncias tinham chegado ao ponto de poder dispensar essa pena ou invalidar esse instrumento.

Não disse que se tinha abolido a aplicação da pena de morte para se fazer uma experiência; mas que da abolição dela, de facto, tinha resultado uma experiência que nos aconselhava no sentido indicado pelos ilustres deputados. Entendi que em questão tão grave como esta se deve sempre caminhar prudentemente, folgando de que a experiência que temos nos habilitem a realizar em pouco tempo as nossas aspirações (apoiados).