Paladinos do Abolicionismo

Sessão de 2 janeiro de 1864

http://debates.parlamento.pt/catalogo/mc/cd/01/01/01/000/1864-01-02

[Discurso da Coroa de D. Luís]

Além dos graves assuntos, que da anterior sessão ficaram pendentes, (…), pelos ministros das diversas repartições vos serão submetidas, entre outras importantes providências, as propostas para abolição e substituição da pena de morte, e correspondente modificação no código penal.

Sessão de 13 janeiro 1864

http://debates.parlamento.pt/catalogo/mc/cd/01/01/01/008/1864-01-13/114?q=%2522pena%2Bde%2Bmorte%2522&pOffset=360&pPeriodo=mc

O Sr. Levy: – Nós vemos que o governo veio apresentar à câmara um projeto para a abolição da pena de morte, abolição que estou persuadido será aprovada unanimemente por toda a câmara (apoiados); sendo um sentimento que está no coração de todos nós. Mas não basta abolir a pena de morte, é necessário abolindo-a, substituí-la por uma penalidade adequada às ideias do século em que vivemos e conforme à verdadeira natureza do direito de punir; é por isso de alta conveniência social que com este projeto seja discutida conjuntamente pelo menos a parte do código penal, que contém o novo sistema de penalidades (apoiados).

A aprovação do projeto de código penal torna-se ainda por isso mais necessária, depois de apresentado o projeto para a abolição da pena de morte, o qual decerto, como já disse, toda a câmara aprovará, porque suprimida de direito a pena de morte, como já o está de facto, porque ninguém há que entre nós possa hoje levantar o patíbulo, é necessário estabelecer um novo sistema penal, mas não é possível substituir a pena de morte por trabalhos forçados por toda a vida para o ultramar, como propôs o sr. ministro da justiça, quando todas as nações estão abolindo esta pena como indigna de uma sociedade civilizada, e quando entre nós é sempre comutada pelo poder moderador. É por isso que hei de combater nesse ponto um projeto que propõe a substituição da pena de morte por outra que também deve ser abolida de direito, e que já o está de facto.

Sessão de 16 maio 1864

[Ministro da Justiça Gaspar Pereira]

http://debates.parlamento.pt/catalogo/mc/cd/01/01/01/095/1864-05-16/1587?q=%2522pena%2Bde%2Bmorte%2522&pOffset=330&pPeriodo=mc

Ponderou também s. Ex.ª que o governo se devia ocupar quanto antes de promover a discussão da proposta apresentada para a abolição da pena de morte. Relativamente à abolição da pena de morte o motivo por que alguém diz que não é necessário que o parlamento se ocupe deste assumpto com urgência, visto que há dezoito anos que entre nós felizmente se não executa uma sentença de morte, é o mesmo que me faz acreditar que essa pena pode desde já ser abolida sem inconveniente, e que não devemos perder a ocasião de nos ocuparmos deste objeto (apoiados). Pois se os factos têm mostrado que a supressão da pena de morte não influi de maneira alguma nas condições da existência social, se a supressão de facto da pena de morte, que tem existido de facto, mostra que a sociedade portuguesa pode existir nas suas condições de segurança, de tranquilidade e de ordem sem ser necessário o aparato horroroso do patíbulo e do cadafalso, para que devemos nós perder a ocasião de dar um passo importante no caminho da civilização? (Apoiados.)

Não me demorarei mais neste assunto, mas concluirei dizendo que estou ao lado daqueles que sustentam a conveniência e a vantagem da pronta supressão da pena de morte (apoiados. — Vozes: — Muito bem.)