O lugar e o papel do sítio candidato no desenvolvimento e promoção dos valores comuns que sustentam a integração europeia
Em conformidade com o artigo 2.º do Tratado da União Europeia, a «União funda-se nos valores do respeito pela dignidade humana, da liberdade, da democracia, da igualdade, do Estado de Direito e do respeito pelos direitos do Homem, incluindo os direitos das pessoas pertencentes a minorias. Estes valores são comuns aos Estados-Membros, numa sociedade caracterizada pelo pluralismo, a não discriminação, a tolerância, a justiça, a solidariedade e a igualdade entre homens e mulheres.»
Os valores comuns que sustentam a integração europeia estão também descritos de forma mais pormenorizada na Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia.
É inegável que a abolição da pena de morte é tida como ideal comum a atingir por todos os povos e todas as nações. O presente Documento reflecte e materializa, do ponto de vista histórico, a concretização dos valores filantrópicos e humanistas nascidos na Europa das Luzes pela voz de Cesar de Beccaria, bem como, dos movimentos abolicionistas que se lhe seguiram e que pugnaram pela defesa dos direitos humanos e da dignidade humana.
Alguns dos princípios e valores referenciados na Carta de Lei de D. Luís, que aprova a Reforma Penal e de Prisões – de que faz parte a Lei de 1 de julho de 1867[12]– encimados desde logo, pela abolição da pena de morte, encontram-se hoje plasmados na Carta dos Direitos Fundamentais da União (CDFU)[13] relevando daqui o elevado valor simbólico do Documento e a sua força moral.