O lugar e o papel da Carta de Lei na história e no processo de integração da Europa, e a sua relação com eventos, personalidades ou movimentos europeus importantes
A partir de 1830, o movimento abolicionista ganha nova força e contornos bem definidos, recuperando do revés que a política do Império francês impusera por toda a Europa e que foi responsável pelo recuo da política abolicionista em Estados que, anteriormente, o haviam implementado, caso de alguns principados e ducados da Alemanha, Áustria e Toscânia.
Os argumentos contra a pena de morte e a necessidade da instauração de uma reforma em prol de um modelo de cariz penitenciário avolumam-se e espalham-se por toda a Europa.
Charles Lucas[4], Victor Hugo[5], o Marquês de Pastoret[6], Carl Mittermaier[7] e M. Franz Mittermaier para citar apenas algumas individualidades, contribuíram para levar para o palco europeu o caso português, através de uma rede de relações estabelecidas no seio do movimento e por meio de acções concertadas de partilha de informações sobre o desenvolvimento e tendências, avanços e recuos do processo legal nos diversos estados europeus.
Charles Lucas teve, neste aspecto, papel de crucial importância. Acérrimo defensor da abolição estudou profundamente a legislação de países[8] que caminhavam no sentido da abolição ou já com legislação implementada (caso de Portugal) e difundiu o seu pensamento, através de vários artigos, em congressos de jurisconsultos e por cartas abertas dirigidas a políticos[9] do seu tempo por toda a Europa, a fim de os influenciar e os conquistar para a causa.
Para Charles Lucas, o exemplo dos pequenos Estados era não só necessário ao equilíbrio político da Europa [reside aqui a noção de pertença a um espaço comum, de valores e princípios morais e filosóficos entendidos por transversais à cultura europeia] como, também, indispensável ao desenvolvimento dessa civilização[10].
Também Carl Mittermaeir troca, amiúde, informação com juristas portugueses e mantém-se informado sobre o desenvolvimento do processo legislativo[11] em Portugal, designadamente, através de M. Levy-Maria Jordão, reputado criminalista, membro da Comissão Revisora do Código Penal e Conselheiro de Estado em 1863.