O Valor simbólico europeu
O Documento referenciado é, no contexto europeu, um dos primeiros exemplos[1] de inscrição num grande sistema jurídico nacional, de forma perene, de uma Lei sobre a abolição da pena de morte para crimes civis.
O Painel de Peritos da MPE considerou que o forte valor simbólico europeu resulta da materialização, consubstanciada em norma legal, dos fundamentos doutrinários difundidos na Europa da última metade do séc. XVIII, através do movimento humanista racionalista, e séc. XIX; Do facto de o debate sobre a pena de morte se encontrar longe do seu termo, que se traduz pela pressão cada vez mais intensa e interveniente da comunidade europeia junto a alguns Estados que ainda recorrem a este instrumento de justiça penal; Alguns dos princípios e ideias propalados pelo movimento abolicionista encontrarem-se hoje plasmados na Carta dos Direitos Fundamentais da União (CDFU).
O que diferencia o estatuto referencial deste Documento relativamente a iniciativas de carácter semelhante na Europa do séc. XVIII e XIX é que, dos grandes sistemas jurídicos nacionais europeus, o português é o que há mais tempo se mantém fiel à abolição da pena de morte, tendo inclusive, estendido essa abolição aos territórios do seu império colonial (Decreto de 9 de junho de 1870).