Estado Novo

Sessão de 30 junho 1971

http://debates.parlamento.pt/catalogo/r2/dan/01/10/02/115/1971-06-30/2331?q=%2522pena%2Bde%2Bmorte%2522&pOffset=0&pPeriodo=r2

O Sr. Roboredo e Silva: – Sr. Presidente: Hoje já estou a falar de mais, o que é contra os meus hábitos, todavia o assunto é tão melindroso que não poderia deixar passá-lo em julgado.

Todos sabemos que fomos pioneiros da abolição da pena de morte entre os países civilizados. Só fixámos e tínhamos, a meu ver, que introduzir neste texto que a pena de morte era apenas aplicada no teatro de operações e em caso de guerra com país estrangeiro, porque senão poderia ser duvidosa a interpretação que havia pena de morte em Portugal.

Eu devo informar a Assembleia que a este respeito não estava preparado com dados positivos, mas, tanto quanto fiei, só há um país civilizado, um país do Ocidente, onde não há pena de morte em tempo de guerra. De resto, todos os outros o têm.
E não vale a pena dizer os que têm a pena de morte sem ser em caso de guerra, pois isso é sabido de todos, e são muitíssimos. E, se formos para os países recentes, para os chamados jovens países, então sabemos que em todos ela existe. Mata-se a torto e a direito, como quem vai ali comer um prato de lentilhas.

Mas indo diretamente ao caso da pena de morte em campanha, em tempo de guerra e no teatro de operações, Sr. Presidente, eu penso que o caso é muito sério.

V. Ex.ªs sabem que através de um crime de traição em campanha e no teatro de operações a traição de um só homem pode liquidar a vida de milhares de soldados, pode fazer perder uma batalha, e nessa batalha pode, inclusivamente, perder-se a independência.

Como é que se pode sugerir que se evite a pena capital, que terá de ser aplicada no próprio teatro de operações por um tribunal marcial criado para esse efeito e onde o traidor é fuzilado imediatamente?

O Código de Justiça Militar prevê cautelosamente todos os casos em que a pena de morte pode e deve ser aplicada no teatro de operações, em campanha. E todos esses casos, se VV. Ex.ªs se forem debruçar sobre o Código de Justiça Militar e que eu agora necessariamente não tenho de cor, todos eles, dizia, são de capital importância para a sobrevivência da Nação.

Eu não preciso dizer, pois está no espírito de nós todos, e de resto, como católico praticante que sou, não admito que outrem a não ser Deus tenha a vida dos homens na Sua mão. Mas nos tempos que estão correndo e em casos como essa miserável sabotagem do rápido do Porto que se tivesse conseguido os seus fins, pois era no sítio escolhido que se deveriam cruzar dois comboios de passageiros, (poderia ter aniquilado, imolado a vida de centenas para não dizer mais de um milhar de pessoas inocentes -, põe-se à minha consciência, mesmo à minha consciência de cristão, se num caso destes não seria para considerar quase estado de guerra ou de campanha e aplicar a pena correspondente.

O Sr. Ulisses Cortês: – Nesse caso, não é aplicada pena de morte.

O Orador: – Eu sei muito bem que não é, Sr. Deputado. Isto é um desvio, é um comentário só para dar mais força aos meus argumentos sobre o caso de guerra com país estrangeiro.
Mas a minha reação, como militar e como cidadão, é esta: em tempo de guerra e em campanha, a pena de morte é essencial para dar o exemplo, para que não haja traidores, e traidores houve-os sempre na terra portuguesa, infelizmente e com grande mágoa o digo.
Muito obrigado.

Vozes: – Apoiados.