Estado Novo

Sessão de 13 março 1973

http://debates.parlamento.pt/catalogo/r2/dan/01/10/04/235/1973-03-13/4735?q=%2522pena%2Bde%2Bmorte%2522&pOffset=0&pPeriodo=r2

O Sr. Roboredo e Silva: – Sr. Presidente, Srs. Deputados: Pedi a palavra para verberar, com a mais profunda indignação, os criminosos atentados bombistas ocorridos na tarde de sexta-feira e madrugada de sábado últimos. Se crimes hediondos como este, que sacrificam vidas inocentes e destroem o património nacional público e privado, são ignóbeis em qualquer altura da vida dos povos, os que se praticam quando um país enfrenta, em algumas das suas parcelas, mortíferos ataques terroristas, que ceifam vidas, consomem fazendas e obrigam a juventude de Portugal a sacrifícios sem fim, então tais atentados são verdadeiros atos de traição, merecedores da maior repulsa e de castigos exemplares.

Vozes: – Muito bem! Muito bem!

O Orador: – Pode admitir-se que não seja fácil identificar os assassinos, mas se o forem, como é lícito esperar, é preciso que a punição seja correspondente à que a lei prevê para crimes de alta traição. O cobarde golpe teria como principal objetivo destruir órgãos muito importantes do Ministério do Exército, com repercussões nas estruturas militares, o que, repito, nas circunstâncias atuais, constitui forte agravante para o crime cometido. E a propósito ocorre dizer que não pode descurar-se a vigilância e a segurança das instalações das forças armadas.

Tenho dito algumas vezes nesta Casa que sou católico e como tal entendo que só Deus tem direitos sobre a vida dos homens. Todavia, Deus, no Seu divino entendimento, não evita as guerras, certamente para castigo dos desmandos e pecados mortais que a Humanidade não para de praticar. Por ser assim são exceção os países civilizados – só sei de um – que não têm nos seus códigos a pena de morte para atos de traição ou cobardia praticados em tempo de guerra, de que resultem graves consequências para a segurança militar ou a sobrevivência das pátrias. Assim sucede em Portugal.

Não se deduza do que menciono que estou a advogar a pena de morte fora dos casos previstos na lei militar, aliás só aplicáveis em campanha contra inimigo estrangeiro. Estou apenas a lembrar que atos de traição contra a Pátria podem sofrer a pena máxima se se verificar uma situação de guerra declarada, o que não está em causa, felizmente.

Casal Ribeiro – (…) Será necessário criar novas leis, ou aplicar aquelas que é uso existirem em países em guerra, de forma que os criminosos, seus mandatários e cúmplices sofram na sua própria carne aquilo que está sofrendo a esmagadora maioria da Nação, que vê partir, por vezes sem regresso, os seus entes queridos: maridos, filhos, irmãos, noivos, todos aqueles que constituem ou poderiam constituir o Portugal de amanhã, e generosamente por ele jogam e dão as suas vidas.

http://debates.parlamento.pt/catalogo/r2/dan/01/11/01/019/1974-01-29/407

Na ocasião, o Deputado Calapez Martins enumera os “atos de subversão e terrorismo” registados no país desde 1970, defendendo a atualização do sistema penal:

“O nosso país foi pioneiro em abolir a pena de morte; todavia, alguns países ainda a mantêm. Julgou-se então que no processo evolutivo cultural do homem seria chegada a altura de considerar ser suficiente uma pena mais leve para redimir o delinquente dos costumes e leis da sua sociedade.

Concordo que não devemos adotar uma linha de orientação estranha à tradição e aos ideais nacionais. Contudo, a ordem jurídica acompanha necessariamente a evolução social e pode mesmo impulsioná-la. Deve em cada época, nos seus processos e nas suas intencionalidades, modificar o que esteja ultrapassado e dar expressão às aspirações que se considerem justas e que correspondam a exigências da vida coletiva.”