Cortes Constituintes

Sessão de 14 março 1823

http://debates.parlamento.pt/catalogo/mc/cd/01/01/01/057/1823-03-14/166?q=%2522pena%2Bde%2Bmorte%2522&pOffset=530&pPeriodo=mc

O Sr. Sá Pinío: — Devo limitar minhas reflexões à proporção da pena com o delito em projeto; a concisão que devo seguir não me deixará explicar como desejava sobre objetos de tanta importância. Não me horroriza a pena de morte: o cidadão não só cedeu à Nação a menor soma possível dos seus direitos, mas cedeu-lhos todos quando for necessário para bem promover a tranquilidade e segurança pública. Embora pois morra o perverso, se a conservação da segurança pública o requerer. Em uma palavra a Constituição artigo 11 não excluiu a pena de morte, não duvido por isso subscrevê-la, se o delito o merecer.