O Sr. Mendes Leite: — O ilustre Deputado que acabou de falar, concorda com o princípio, nem outra cousa era de esperar do seu pensar e sentir; mas opõe-se unicamente a que seja consignado no Acto Adicional. Não sei a razão porque não há de ser incluído no Acto Adicional. Não se trata de um favor para um ou outro Partido, mas sim de urna garantia para todos, e tratando o Acto Adicional do garantias, intendo que esta também deve nele ser consignada.
O Sr. Ministro da Justiça, quando falou sobre a matéria, opôs-se à sua introdução no Acto Adicional com o fundamento de que era necessário explicar o que eram Crimes Políticos; mas não me parece que essa razão baste, porque os Decretos de Amnistia dizem simplesmente — “Ficam amnistiados todos os Crimes Políticos” — e não se definem os casos em que se há de aplicar essa Amnistia; a abolição da Pena de Morte e uma amnistia prévia para todos os Crimes Políticos futuros. E também tenho a meu favor a Constituição Francesa de 1848, que num artigo diz unicamente — ; “Fica abolida a Pena de Morte em Crimes Políticos.” — Por consequência não vejo razão nenhuma por que o princípio não seja incluído no Acto Adicional. Intendo pelo contrário que no Acto Adicional é que deve ser consignado, porque uma Lei especial não oferece as garantias que oferece um artigo incluído na Constituição.
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O Sr. Casal Ribeiro: — Sr. Presidente eu também, creio que a abolição da Pena de Morte por Crimes Políticos está no espírito, nos sentimentos, e no coração de todos, e isto decerto tem mais força que estar consignada numa disposição legislativa qualquer a abolição da Pena de Morte, tem sido um princípio abraçado por todos os Portugueses. A prática do Governo Constitucional entre nós tem justificado plenamente não haver precisão da disposição de Lei; mas se não há absolutamente necessidade de consignar este princípio na Constituição do Estado, isso para mim não é razão suficiente, para rejeitar o Aditamento, depois de apresentado na Câmara. Para mim não basta isto para o princípio deixar de ser introduzido na Constituição, especialmente quando a respeito dele todos estão concordes. O princípio, a ideia do Aditamento é tradução de um sentimento nobre e generoso do Povo Português, é a tradução de um pensamento elevado, universalmente admitido entre nós, e que honra a índole e o caráter desta Nação. Isto basta para lhe dar direito a ocupar um lugar entre as disposições do Estado.
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O Sr. Ferrer — Sr. Presidente, no estado em que está a questão, parece-me que não há nada a fazer, senão votar. Na Republica das Letras há muito tempo que o está decidido que a Pena de Morte por Crimes Políticos não deve existir; é objeto que já não admito dúvidas; passou em julgado. Agora a respeito dos Crimes Civis é que ainda há duvidas A ideia da abolição da Pena de Morte por Crimes Políticos entre nós está decidida na cabeça de todos os Portugueses, como já se disse; portanto a questão consiste só em saber se há do ser consignada no Ato Adicional, ou se há de ficar para uma Lei especial, para uma Lei secundária. Se passar que seja consignada no Ato Adicional, ainda assim há de ser necessário a Lei secundária, para distinguir os Crimes Políticos dos Crimes Civis; o crime da revolução é um Crime Político, mas o revolucionário pode ser um ladrão, e pode por meio da revolução cometer roubos e assassinatos, por consequência é necessário distinguir esses Crimes, e isso há de ser feito por uma Lei secundária.