Dia Internacional dos Direitos Humanos | Recuperar melhor – defender os Direitos Humanos
O tema proposto pela ONU para a celebração deste dia dedicado aos Direitos Humanos (10 de dezembro), em 2020, centra-se nas fragilidades a que a Pandemia da Covid 19 expôs a humanidade.
A ONU apela a transformar essa ameaça numa oportunidade para reafirmar a importância dos direitos humanos na reconstrução do mundo que desejamos, na necessidade de solidariedade global, e da nossa interligação e humanidade partilhada.
O criminoso ainda é um cidadão
No contexto da pandemia em que vivemos as pessoas reclusas encontram-se entre os grupos mais fragilizados no seu direito à saúde pelos elevados riscos de contágio nos estabelecimentos prisionais.
É oportuno olharmos para o período da nossa história contemporânea para evocar o tempo inicial da afirmação de direitos das pessoas reclusas, privadas de liberdade mas, ainda assim, sujeitos de direitos numa mudança de paradigma pela afirmação do ideário liberal e abolicionista europeu que emergiu a partir do século XVIII.
” Isto precisa de ser completamente arrasado!”
Foram estas as palavras proferidas por D. Pedro V, um monarca reformador, em 1860, por ocasião da sua visita à Cadeia da Relação do Porto, lugar de enxovias imundas e insalubres onde se amontoavam os presos cujas vidas muitas vezes se extinguiam na precariedade das celas comuns antes de serem julgados pelos seus crimes
O debate e a preocupação sobre a necessidade de tornar as prisões um lugar de possível e desejada regeneração dos criminosos esteve sempre presente nos princípios reformistas, acabando a Carta de Lei da Abolição da Pena de Morte por vir a ser decretada no âmbito de uma Reforma Penal e das Prisões em 1867, inaugurando o novo paradigma de justiça que abarcava o reconhecimento da dignidade humana das pessoas detidas. Sobre as condições de salubridade a Reforma das Prisões, no seu Artª 26, determinava:
“As disposições especiais sobre a separação, o trabalho, e o descanso, a instrução tanto profissional como intelectual, moral e religiosa, e a alimentação dos presos, e sobre a salubridade, limpeza e asseio das prisões serão estabelecidas e desenvolvidas nos regulamentos do governo (…)”
Princípio semelhante podemos hoje encontrar determinado no Conjunto de Princípios para a Proteção de todas as pessoas sujeitas a qualquer forma de detenção ou prisão, adotados pela Assembleia Geral das Nações Unidas, em 9 de dezembro de 1988. Princípio 1: “Todas as pessoas sujeitas a qualquer forma de detenção ou prisão deverão ser tratadas de forma humana e com respeito pela dignidade inerente à pessoa humana.”