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Dia Internacional dos Direitos Humanos | Recuperar melhor – defender os Direitos Humanos

O tema proposto pela ONU para a celebração deste dia dedicado aos Direitos Humanos (10 de dezembro), em 2020, centra-se nas fragilidades a que a Pandemia da Covid 19 expôs a humanidade.

A ONU apela a transformar essa ameaça numa oportunidade para reafirmar a importância dos direitos humanos na reconstrução do mundo que desejamos, na necessidade de solidariedade global, e da nossa interligação e humanidade partilhada.

O criminoso ainda é um cidadão

No contexto da pandemia em que vivemos as pessoas reclusas encontram-se entre os grupos mais fragilizados no seu direito à saúde pelos elevados riscos de contágio nos estabelecimentos prisionais.

É oportuno olharmos para o período da nossa história contemporânea para evocar o tempo inicial da afirmação de direitos das pessoas reclusas, privadas de liberdade mas, ainda assim, sujeitos de direitos numa mudança de paradigma pela afirmação do ideário liberal e abolicionista europeu que emergiu a partir do século XVIII.

” Isto precisa de ser completamente arrasado!”

Foram estas as palavras proferidas por D. Pedro V, um  monarca reformador, em 1860,  por ocasião da sua visita à Cadeia da Relação do Porto, lugar de enxovias imundas e insalubres  onde se amontoavam os presos cujas vidas muitas vezes  se extinguiam na precariedade das celas comuns  antes de serem  julgados pelos seus crimes

O debate e a preocupação sobre a necessidade de tornar as prisões um lugar de possível e desejada regeneração dos criminosos esteve sempre presente nos princípios reformistas, acabando a Carta de Lei da Abolição da Pena de Morte por vir a ser decretada no âmbito de uma Reforma Penal e das Prisões em 1867, inaugurando o novo paradigma de justiça que abarcava o reconhecimento da dignidade humana das pessoas detidas. Sobre as condições de salubridade a Reforma das Prisões, no seu Artª 26, determinava:

“As disposições especiais sobre a separação, o trabalho, e o descanso, a instrução tanto profissional como intelectual, moral e religiosa, e a alimentação dos presos, e sobre a salubridade, limpeza e asseio das prisões serão estabelecidas e desenvolvidas nos regulamentos do governo (…)”

Princípio semelhante podemos hoje encontrar determinado no Conjunto de Princípios para a Proteção de todas as pessoas sujeitas a qualquer forma de detenção ou prisão, adotados pela Assembleia Geral das Nações Unidas, em 9 de dezembro de 1988. Princípio 1: “Todas as pessoas sujeitas a qualquer forma de detenção ou prisão deverão ser tratadas de forma humana e com respeito pela dignidade inerente à pessoa humana.”

“Aspeto dos presos da cadeia do limoeiro, em trabalhos de sapateiro”, ANTT, Empresa Pública do Jornal O Século, 01-10-1927

 

“A nova barbearia da penitenciária de Lisboa”, ANTT, Empresa Pública do Jornal O Século, 1928-02-24.