No Dia Europeu e Dia Mundial contra a Pena de Morte, o Conselho da Europa e a União Europeia reiteram a sua firme oposição à pena de morte em todos os casos e em quaisquer circunstâncias. A pena de morte é uma afronta à dignidade humana. Constitui um tratamento cruel, desumano e degradante que é contrário ao direito à vida. A pena de morte não tem qualquer efeito dissuasor comprovado e torna irreversíveis os erros judiciais.
Todos os membros da UE e do Conselho da Europa aboliram a pena de morte. A abolição da pena de morte na legislação ou na prática é condição prévia da adesão ao Conselho da Europa, e a proibição absoluta desta pena em quaisquer circunstâncias está inscrita nos Protocolos n.ºs 6 e 13 da Convenção Europeia dos Direitos Humanos e na Carta dos Direitos Fundamentais da UE. Apelamos aos Estados europeus que ainda não tenham ratificado estes textos para que o façam.
Reiteramos ainda o nosso apelo às autoridades da Bielorrússia, o único país do continente europeu que ainda aplica a pena de morte, a decretar uma moratória como um passo decisivo no sentido de alinhar o país com normas pan-europeias.
A nível mundial, o Conselho da Europa e a UE continuarão a trabalhar no sentido da abolição da pena de morte. Apoiaremos a futura resolução da Assembleia Geral da ONU relativa a uma moratória sobre a aplicação da pena de morte, e a UE e a Bélgica acolherão o 7.º Congresso Mundial contra a Pena de Morte, em Bruxelas, no final de fevereiro de 2019.
Na pendência da introdução de uma moratória, o Conselho da Europa e a UE exortam os países que ainda aplicam a pena de morte a comutarem todas as sentenças de morte já proferidas em penas de prisão e a garantirem, em todos os casos, que as condições de detenção respeitam a dignidade humana. Em consonância com o direito internacional, esses países não devem executar menores, mulheres grávidas, ou pessoas com doenças mentais ou com deficiências intelectuais. Além disso, não é justificável a aplicação da pena de morte a pessoas condenadas por crimes económicos e a pessoas que são elas próprias vítimas de crimes graves, como violação conjugal, e cujos atos – motivados por uma situação real de legítima defesa – causam a morte acidental de outra pessoa. Os Estados-Membros devem abster-se de apoiar, através de assistência judiciária mútua ou de outras formas de cooperação, as políticas em matéria de droga dos países onde os crimes relacionados com a droga são passíveis de pena de morte.
Os Estados-Membros devem continuar a tomar medidas eficazes para evitar a sua participação, ainda que indireta, na aplicação da pena de morte por países terceiros, por exemplo, através da adoção de medidas que previnam o comércio de mercadorias suscetíveis de ser posteriormente utilizadas para levar por diante execuções. Neste contexto, o Conselho da Europa e a UE continuarão a promover a “Aliança internacional para pôr cobro ao comércio de mercadorias suscetíveis de serem utilizadas para aplicar a pena de morte ou infligir tortura”.