CONFERÊNCIA | Sistemas prisionais contemporâneos em Portugal | Modelos penais e reinserção social

SINOPSE DAS COMUNICAÇÕES

O parque prisional português: o roteiro centenário de materializações penitenciárias

Paulo Jorge Antunes dos Santos Adriano

Portugal não ficou alheio a um dos grandes movimentos internacionais do século XIX; a implementação do sistema penitenciário, materializado em vastas arquiteturas penitenciárias, com o objetivo de combater a criminalidade, regenerando e reintegrando socialmente o criminoso. Inaugurada em 1885, a Penitenciária de Lisboa constitui um marco revolucionário no contexto da justiça portuguesa. Na I República, a Penitenciária de Lisboa, sofre alterações arquitetónicas de adaptação ao novo regime penitenciário então instituído, sendo igualmente desenhadas novas soluções prisionais, como a Colónia Penal de Sintra, ou a adaptação do Forte Militar de Monsanto a cadeia civil. Traçando o percurso das reformas prisionais, esta comunicação apresenta as alterações do parque prisional português ao longo de cerca de um século, salientando como as diversas tipologias arquitetónicas espelham as ideias e os contextos que se foram concretizando.

De presas comuns, meretrizes e vadias: uma curta viagem de Madrid a Lisboa

Fernando Hernández Holgado

Nesta comunicação traça-se um breve percurso histórico da experiência prisional feminina, de mulheres detidas, condenadas por crimes definidos como de delito comum, em cadeias portuguesas e espanholas ao longo da primeira metade do século XX. Percorrem-se algumas das experiências prisionais de mulheres, na sua maior parte condenadas principalmente por crimes de prostituição clandestina e por vadiagem. Para tal, a análise está centrada sobretudo em duas prisões de Madrid, o cárcere de Quiñones e o cárcere de Ventas, e numa prisão feminina de Lisboa, a cadeia das Mónicas, com breves incursões a detidas no estabelecimento prisional para mulheres de Tires, em Cascais.

Práticas sancionais comparadas no sistema penal português e suíço

Daniel Fink

No início de 2021, Portugal deteve 11.500 pessoas nos seus locais de privação de liberdade, das quais 9300 tinham sido condenadas. Todos os anos, o número de encarceramentos varia em cerca de 5000. A taxa de reclusos é de 110 para 10.000 habitantes. No mesmo período, a Suíça teve 6300 pessoas privadas de liberdade, das quais 3000 foram condenadas. Todos os anos, há 8000 encarceramentos, com uma taxa de prisioneiros de 70, o que significa que a taxa portuguesa é 50% mais elevada. Como se podem explicar estas diferenças? Uma das respostas reside nas sanções que são aplicadas em ambos os países e na sua duração. Em Portugal, são impostas muito poucas sanções prisionais de curta duração; na Suíça, elas representam cerca de 80% de todas as penas de prisão. Além disso, em Portugal 62% de todos os reclusos foram punidos com penas que duram mais de 5 anos e na Suíça apenas 15%. Assim, o tempo médio passado na prisão em Portugal é de 830 dias, mais de quatro vezes mais longo do que na Suíça (180 dias). Estas diferenças são discutidas em relação a uma política de sanções contemporânea, destinada à reintegração e prevenção da reincidência.

Panorama atual dos Sistema Prisional Português

Manuel Hipólito Almeida dos Santos

As prisões geram sentimentos de frustração, desânimo e revolta, sem que se vislumbre sentido útil na finalidade da sua existência, quer para os reclusos, quer para quem lá trabalha. São fonte de conflitos sociais e familiares, envolvendo reclusos e funcionários prisionais. Não ressocializam nem promovem a paz social. Somente alimentam o desejo de vingança das vítimas e dalguma opinião pública, não tendo efeito relevante no ressarcimento dos danos dos crimes. Além de que permitem o sensacionalismo primitivista que alimenta certos órgãos de comunicação social.

Essa desumanidade, provocadora de penas e tratamentos cruéis, desumanos e degradantes, proibidas por tratados e convenções internacionais, não pode continuar a existir e não tem outro caminho que não seja a abolição das prisões. Tal constatação é reforçada pelo contributo retirado das bases filosóficas de muitas religiões, que assentam nos pilares do perdão e da misericórdia, tendo em conta a imperfeição do ser humano e a sua condição de potencial pecador. A alternativa passa pela prevenção da prática de atos anti-sociais como a via a implementar, complementada com o novo modelo de justiça preventiva que tem vindo a ser instaurado em vários países, deixando de se aplicar penas de privação da liberdade.

A justiça restaurativa em Portugal

Sónia Moreira dos Reis

A Justiça Restaurativa (Restorative Justice) é uma teoria de Justiça que recebeu as suas vestes hodiernas a partir do último quartel do século XX e adentrou no século XXI ainda em modo de construção. Se, em um primeiro momento, foi essencialmente percebida como panaceia para sistemas de pendor retributivo do mundo anglo-saxónico, emergindo como candeia para uma nova ordem, entende-se hoje, particularmente em sistemas de Justiça como o português, em que as finalidades da pena são perspetivadas como fundamentalmente extrínsecas, que o seu escopo não é necessariamente de sobreposição nem de estrita alternatividade em face do sistema de Justiça dito tradicional, o que permite novas leituras e novos modelos dogmáticos de fundamentação. A esta luz, a presente comunicação pretende contribuir para o retrato da Justiça Restaurativa em Portugal, partindo de uma reflexão dogmática sobre esta teoria de Justiça e bem assim sobre a tipologia das suas práticas, para depois proceder ao seu enquadramento legal no plano interno. Segue-se análise do estado da arte nesta matéria, com especial enfoque para os termos de aplicação e execução dos Programas de Justiça Restaurativa em curso em meio prisional. Reflete-se, afinal, sobre o caminho futuro a trilhar.