Sessão de 31 de maio 1852
ABOLIÇÃO DA PENA DE MORTE NOS CRIMES POLÍTICOS
Na sessão de 29 de março último tive a honra de anunciar-vos que o Governo já antes da minha entrada no Ministério havia concebido o generoso pensamento de abolir a pena de morte nos crimes políticos; e que brevemente vos seria apresentado um Projeto de Lei a este respeito.
Na Proposta n.º 11 achareis satisfeita a intenção do Governo, e cumprida a minha promessa.
Na discussão que teve lugar nesta Câmara sobre este assunto ponderei o inconveniente que achava na consignação daquele princípio no Ato adicional, sem outras provisões que o tornassem exequível.
Se o pensamento do Governo fosse menos franco e leal, deixaria à dificuldade prática o encargo de aniquilar a teoria.
Mas não, Senhores, o Governo não pode desejar jamais que os seus pensamentos de justiça deixem de ser uma realidade: nesta mesma Proposta achareis a prova cabal da sua lealdade; e tanto, que foi ainda além das vossas previsões, não só abolindo a pena de morte nos crimes políticos, mas ainda na quase totalidade dos casos em que era prodigalizada pelas nossas Leis nos crimes civis. O Governo entende que procedendo desta maneira, nada mais faz que autenticar o Direito consuetudinário inalteravelmente seguido neste País desde o momento em que a nossa Magnânima e Bondosa Soberana subiu ao Trono de seus Maiores.
A Lei assim redigida não somente porá a coberto de qualquer tergiversação o pensamento do Governo e da Câmara, mas terá ainda a vantagem de servir como de base ao Projeto do Código Penal; e de facilitar a sua redação.