O Sr. Alexandre Braga: — Entende que as duas modificações que o projeto de lei apresentado vem introduzir na Constituição visam ao mesmo fim: a sagrada defesa da Pátria. Para galardoar a coragem e a lealdade é necessário saber condenar e punir a espionagem e a traição.
Não proceder assim seria reconhecer a um espião o direito de matar entregando-lhe a vida de todos em troco de uma só, a sua própria.
A pena de morte, como é incluída no projeto, é absolutamente indispensável e é ainda indispensável para segurança e defesa da honra e do bom nome da nação, porque, tomando com a nação aliada o compromisso de Portugal se bater a seu lado, qualquer ato que visasse a iludir o cumprimento das obrigações assumidas representaria uma degradação sem nome.
A não votação do projeto que se discute equivaleria a dizer à Inglaterra e à França que Portugal não tinha a coragem de honrar o compromisso tomado e que, não tendo o valor de confessar essa vergonha, procurava fugir pela porta falsa do pretexto.
Além disso, sujeitar o nosso exército à jurisdição e julgamento duma justiça estrangeira, seria admitir para o país uma situação humilhante e desigual.
Sabe que algumas almas cândidas e alguns espíritos ingénuos aventam a opinião de que é desnecessário o restabelecimento da pena de morte para aplicar no teatro da guerra, visto que em guerra essa morte se pode aplicar sem julgamento, mas a isso chamará a doutrina da cobardia moral.
Arreda, portanto, todas as insidiosas e pérfidas insinuações daqueles que, sem boa-fé, sem sinceridade e sem lealdade de processos, querem convencer os incautos e crédulos de que nas claras disposições deste projeto se oculta uma armadilha ameaçadora para as garantias individuais do cidadão.
Pondo termo às suas considerações, refere-se à sua situação individual a dentro desta discussão.