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Carta de Lei que aprova a Reforma Penal e das Prisões, com abolição da Pena de Morte

Carta de Lei que aprova a reforma penal e das prisões, com abolição da pena de morte

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Código de referência; PT/TT/LO/003/31/64; Tipo de título; Carta de Lei pela qual D. Luís sanciona o Decreto das Cortes Gerais de 26 de Junho de 1867 que aprova a reforma penal e das prisões, com abolição da pena de morte; Datas de produção; 1867-06-26 a 1867-07-01 ; Dimensão e suporte; 3 doc. (12 f.; 400 x 255 x 4 mm); papel; Âmbito e conteúdo; Inclui o Decreto n.º 141 das Cortes Gerais de 26 de Junho de 1867, e o texto da reforma penal e de prisões e da abolição da pena de morte. A carta de lei apresenta um selo de chapa. Condições de acesso; Documentação de Casa Forte, sujeita a autorização para a consulta e a horário restrito. Cota actual; Leis e ordenações, Leis, mç. 31, n.º 64; Unidade de descrição relacionadas: Em carta enviada a Brito Aranha a 15 de Julho de 1867, Vítor Hugo felicita Portugal e escreve: «Portugal acaba de abolir a pena de morte. Acompanhar este progresso é dar o grande passo da civilização. Desde hoje, Portugal é a cabeça da Europa. Vós, Portugueses, não deixastes de ser navegadores intrépidos. Outrora, íeis à frente no Oceano; hoje, ides à frente na Verdade. Proclamar princípios é mais belo ainda que descobrir mundos.»

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Decreto da extensão da Abolição da Pena de Morte nas colónias ultramarinas

Em 1870, a abolição da pena de morte foi, formalmente, considerada extensível aos territórios coloniais por Decreto de 9 de junho, na sequência de muitas dúvidas suscitadas pelas autoridades ultramarinas quanto à aplicabilidade do diploma de 1 de julho de 1867 aos territórios ultramarinos [PT-AHU-SEMU-DGU-001-0641].

sinp_ultramar_1870