Constituição 1976
http://debates.parlamento.pt/catalogo/r3/dac/01/01/01/132/1976-04-02/4386
ARTIGO 25.º
(Direito à vida)
- A vida humana é inviolável.
- Em caso algum haverá pena de morte.
http://debates.parlamento.pt/catalogo/r3/dac/01/01/01/132/1976-04-02/4386
ARTIGO 25.º
(Direito à vida)