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Abolicionismo: uma herança histórica nos antigos territórios coloniais sob o domínio português

Há 150 anos, a 9 de Junho de 1870,foi publicado o Decreto, com força de Lei, sobre a extensão da Lei da Abolição da Pena de Morte ao Império português.

Este decreto vinha esclarecer algumas dúvidas levantadas, nomeadamente pelo Governador de Angola, José Rodrigues Coelho do Amaral, através de um ofício de 22 de Abril de 1870, para o secretário de estado dos Negócios da Marinha e Ultramar, acerca da aplicabilidade da Lei da Abolição da Pena de Morte de 1 de Julho de 1867, nas colónias.

Hoje, quando conferimos os avanços da abolição da pena de morte num mapa-mundo vemos que os territórios que se encontravam e permaneceram sob o domínio colonial português até ao inicio do processo de descolonização, em 1974, conservaram como nações soberanas a herança abolicionista portuguesa apesar de situados em regiões do mundo, como África (Angola, Moçambique, Guiné, Cabo-Verde e S. Tomé e Príncipe) e, sobretudo na Ásia (Timor-Leste e a REA de Macau) , onde o recurso à pena capital é ainda largamente praticado.

De salientar que, no preâmbulo deste Decreto de 9 de Junho de 1870, se reportava o eco positivo que a Lei da Abolição, passados 3 anos da sua vigência, tinha encontrado nos principais criminalistas e deputados estrangeiros empenhados no movimento abolicionista.

Foi também o carácter de avanço civilizacional desta Lei como marco fundamental do património humanista e liberal europeu que lhe valeu em Abril 2015 a atribuição de Marca do Património Europeu