I República e a Guerra

O orador entende que a Constituição fica assim melhorada, com a declaração de que a pena de morte em caso algum, exceto no caso especial de que se trata, será restabelecida.

Todos reconhecem que as circunstâncias especiais obrigam Portugal a partilhar da situação gravíssima da guerra.

Nesta ordem não há discursos: há apenas factos a praticar.

Todos devem estar unidos na defesa dos seus interesses morais e materiais. Fomos atacados por forma inequívoca, perigando o nosso património colonial.

Há em ambos os campos as mais lúcidas inteligências que sustentam e defendem a pena de morte e atacam.

Em Portugal, porém, a pena de morte não tem razão de existência, porque está provado que por esse motivo diminuem os crimes.

Foi até exercida reservadamente.

Não é necessária em Portugal.

Fomos o primeiro país que a extinguiu. (Apoiados do Sr. Ministro das finanças).

É inadmissível até por virtude de erros judiciários, não podendo reabilitar-se o condenado injustamente, como tem sucedido.

Nas circunstâncias atuais, e nos casos especiais deve ser votada por todos.

Quem não o fizer pratica um ato de exploração política.

Leu-se e foi lida e admitida a moção do Sr. António Macieira.

O Sr. Costa Júnior: — Manda para a Mesa a seguinte