I República e a Guerra

Não esquece que foi quem na Assembleia Nacional Constituinte tomou a iniciativa de propor uma redação do número 22.º do artigo 3.º da Constituição em que ficasse incluído o princípio de que a pena de morte não pudesse jamais ser estabelecida em Portugal …

Interrogando, porém, a sua consciência, fechando os olhos para mais concentradamente examinar o seu foro recatado e íntimo, é de cabeça erguida e com exultante orgulho que diz aqui, à face do seu país, para que a Pátria e a História o escutem, que não há incoerência na sua atitude, nem esquecimento do que deva à honrada e santa memória daquele que foi seu pai.

Seu pai não fez a defesa da abolição da pena de morte no momento em que o país se ia bater com estrangeiros que o atacam, não o fez no instante decisivo em que a nação recebia um ultraje dum país estrangeiro, e ele, orador, não propôs a redação do n.° 22.° do artigo 3.° da Constituição quando o futuro da Pátria estava entregue às vicissitudes duma guerra tremenda em que, de par com os nossos destinos, se conjugam os destinos de toda a humanidade.

Em face das circunstâncias de agora, a sua consciência só escuta um grito que é aquele que clama ao país:

Levados à guerra, forçados à guerra, vivamos na lei da guerra, exerçamos o direito de matar para não morrer!

Como conclusão e sequência lógica das palavras que vem de pronunciar, tem a honra de mandar para a Mesa uma moção.

Vozes:—Muito bem.